Página 18 de ofertas de Trabalho em Olinda (Pernambuco)

Você receberá no seu email novas ofertas de trabalho

Nome
email

Responsável: Tridea Labs S.L. Objetivo: criar uma conta profissional para a gestão orçamental. Legitimação: autorização de usuário. Destinatários: utilizadores interessados em ser contactados para receberem orçamentos sobre os serviços profissionais que prestam. Direitos: envie um e-mail para gdpr@cronoshare.com.br Informação adicional: acesse o nosso Política de Privacidade e Condições e Termos de Uso

trabalhos de...

Estado

Cidade

Procurar Ver Todos

Olinda (Pernambuco) | 23-10-2019 | Hospedagem para gatos

Pedimos um serviço de Cuidadores para gatos.

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 29-09-2019 | Agencia de cuidador de idosos

Ficar para dormir no trabalho, de segunda a sexta-feira, e no sábado saindo de folga as 12:00 h, voltando na segunda feira ás 08:00 h , no local de trabalho.

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 16-09-2019 | Cuidadores de idosos

Me aguardar chegar do trabalho

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 27-08-2019 | Advogado trabalhista

Empresa não depósitou meu fgts , mais colocaram na minha carteitlra de trabalho como se tivesse depositado!

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 20-08-2019 | Aulas de dança

Trabalho 24:00 por 24:00 eu malhava , mas estou restrita a cademia por motivo de saúde. Tenho uma hérnia de disco na cervical e outra na dorsal.

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 12-08-2019 | Hospedagem para gatos

Prezo acima de tudo pela segurança e bem estar gato.

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 08-08-2019 | Personal trainer

Giz uma artoscopia, no joelho direito, e preciso trabalhar a parte de fortalecimento.

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 07-08-2019 | Advogado trabalhista

Minha mae trabalhou mas de 18 anos e nao teve direito a receber o seu fgts

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 25-07-2019 | Advogado trabalhista

Resumo do fato. Eu, xxx nome completo xxx, brasileiro, cpf xxxxxx, e rg xxxxx, ctps xxxxx, nascido em 17/03/1963, contratado em 11/05/2006, pela empresa, grande porte, situada no seguinte endereço, rua xxxx, suape, pernambuco. Para exercer a função, técnico mecânico. Desenvolvendo suas atividades profissionais, em regime de escala de serviço, e consequentemente, recebia mensalmente, salário variado em virtude das horas extras e adicional noturno que trabalhava em caráter permanente e não intermitente. A empresa, grande porte, situada no seguinte endereço, rua xxxx, suape, pernambuco. Atualmente a empresa foi incorporada pelo grupo xxx , e mudou de endereço, passou à desenvolver suas atividades de produção no distrito industrial do estado da paraíba. Acontece que a em 04/12/2010, fui encaminhado pela empresa, para o inss, sem condições para realizar as atribuições inerente a minha função habitual tais como: levantar e carregar peso, fazer gestos repetitivo e posição forçada. Em exames de imagens solicitados por médicos especialistas, fui diagnosticado que estava acometido pelas seguintes doenças hérnia de disco, hérnia inguinal. Diante dos fatos acima exposto, o inss, concedeu beneficio auxilio doença acidentária, especie 91. Com dbi, 19/10/2010. O beneficio foi prorrogado uma vez, em seguida negado e após varias idas e vindas, protocolei uma ação previdenciária tjpe, finalmente minha incapacidade laborativa para a função habitual foi reconhecida pelo médico perito da autarquia. Fui encaminhado ao setor de reabilitação profissional para fazer curso básico na área de informatica e outros voltados as atividades administrativas da empresa. Em 2013, ingressei com a ação trabalhista; pedido de indenização por acidente do trabalho, na esteira do art.950cc, o laudo do perito indicado pelo juiz, reconheceu minha incapacidade total e permanente, na época, para minha função habitual, técnico mecânico. A sentença do primeiro grau, concedeu a indenização por danos morais e lucros cessantes. Acontece que a empresa recorreu da sentença, no recurso ordinário informou que o autor, havia sido reabilitado pela autarquia, estava trabalhando na empresa ré, na função de porteiro e recebendo o salário básico de técnico mecânico. E apesar de ter obtido sentença favorável no processo tjpe, em desfavor ao inss na primeira instância, a autarquia previdenciária havia recorrido da decisão. De posse das informações acima, o trt6, reconheceu a perca da capacidade laborativa parcial, do autor e julgou com o seguinte entendimento; como o autor, não está totalmente incapacitado arbitro o valor xxxxx. Como pagamento dos lucros cessante. O meu patrono recorreu da decisão, mas não conseguiu reverter o julgado nas instâncias superiores. Na realidade, passei pelo processo de reabilitação do inss, foi cessado o meu beneficio aux-doença acidentária, retornei para empresa para trabalhar como auxiliar administrativo. Ao chegar na empresa, fui encaminhado para trabalhar como porteiro, nada contra a função de porteiro, mas acontece que sou acometido por hérnia de disco, hérnia inguinal e hérnia umbilical. Já fiz intervenções cirúrgicas nas duas hérnias do abdome, dessa forma tenho a musculatura abdominal comprometida, não aguento ficar muito tempo em pé, nem muito tempo sentado, sinto dores crônicas nas costas. Diante do meu estado de saúde, após 3 dias trabalhando na função de porteiro, em virtude dos movimento inerente a função de porteiro; abrir e fechar portão, sentar e levantar preenchendo fichar de controle de entrada e saída de veículos, etc. Minhas dores se tornaram mais evidentes de tal forma que não conseguir desempenhar a nova função. Em seguida, no ano de 2014, o meu processo previdenciário foi julgado procedente e me concedeu o beneficio aposentadoria por doença acidentária com dbi, retroativa a data do inicio do processo, 2011. O inss recorreu da decisão. Acontece que em 09/2017, data do transido em julgado da sentença proferida em segunda instância, onde mais uma vez, é reconhecido a minha incapacidade laborativa, total e permanente, judicialmente. O inss não recorreu. Em 17/07/2018. Foi convocado pelo inss para fazer pericia de revisão. O sr perito da autarquia previdenciária, não reconheceu minha incapacidade para o trabalho e cessou o meu beneficio aposentadoria por invalidez. Como recebi beneficio há mais de 5 anos passei à receber parcelas de recuperação.... !! onde é mantida a qualidades de aposentado do segurado, o beneficiário pode voltar ao trabalho, o valor do beneficio vai sendo reduzido a cada 180 dias e finalmente; o beneficio é cessado após 18 meses. No meu caso o beneficio cessaria em 01/2020. Diante das informações acima, procurei a empresa que atualmente mudou de endereço, passou a atuar no distrito industrial do estado da paraíba e não mais em suape, local de origem do meu contrato. Na qualidade de empregado reabilitado que está recebendo parcela de recuperação nos termos da lei 8.213, procurei o rh da empresa, que me encaminhou para o departamento medido, para fazer o aso. O médico do trabalho, contratado pela empresa, me consultou e atestou atestou o documento aso, como inapto para função habitual e apto para função auxiliar de almoxarifado com restrição. Mais uma vez, retorno ao trabalho nas dependências da empresa ré, e após o terceiro dia de trabalho as dores nas costas e demais sintomas da lesão, ficaram mais fortes, não conseguir trabalhar. Fui a consulta médica com o dos médico que acompanha o meu tratamento de saúde, onde fui orientado que deveria retornar às sessões de fisioterapia e permanecer em repouso, dessa forma, concedeu afastamento por 30 dias do trabalho com atestado médico. A empresa, me reencaminhou para a autarquia previdenciária, após o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Com pedido de beneficio auxilio-doença. Em pericia realizada em 02/2019, o sr perito não reconhece a incapacidade e indeferiu o pedido do beneficio. A fim de ver o meu direito ao beneficio reconhecido , ajuizei a ação previdenciária na vara de acidente do trabalho, tjpe, com pedido de restabelecimento do beneficio de aposentadoria por invalidez, c/ o pedido de Tutela antecipada. Após analise da réplica à contestação apresentada pela Autarquia previdenciária. O juiz concedeu, tutela antecipada ao meu novo processo e o inss, já restabeleceu o beneficio de aposentadoria por invalidez. Diante do fato exposto, no momento, desejo encontrar um advogado, para pleitear por meio de uma ação trt, a diferença do valor da indenização,, tendo em vista, o não reconhecimento da minha incapacidade laborativa total e permanente e sim parcial.

Fechada

Olinda (Pernambuco) | 16-07-2019 | Babás para bebês

Requerimos um serviço de Babás bebês.

Fechada

Você receberá no seu email novas ofertas de trabalho

Nome
email

Responsável: Tridea Labs S.L. Objetivo: criar uma conta profissional para a gestão orçamental. Legitimação: autorização de usuário. Destinatários: utilizadores interessados em ser contactados para receberem orçamentos sobre os serviços profissionais que prestam. Direitos: envie um e-mail para gdpr@cronoshare.com.br Informação adicional: acesse o nosso Política de Privacidade e Condições e Termos de Uso

Encontre trabalho em 3 passos

Registre-se e completa o seu perfil

Você receberá ofertas de trabalhos e clientes cada dia

Seja contratado de forma fácil e cômoda

Registre-se gratuitamente como profissinal para encontrar trabalho

Em Cronoshare encontrará centenas de ofertas de trabalhos por horas em sua própria cidade.Dispomos de ofertas de trabalho por horas em diversos setores, como serviço doméstico e limpeza, construção, eventos, formação, cuidado de animais de estimação, babás, aulas particulares, cuidado com idosos, transportistas para pequenas e grandes mudanças, etc. Registre-se para poder acessar as ofertas diárias em seu e-mail.

Registre-se