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Sorocaba (São Paulo) | 11-09-2018 | Advogado trabalhista

Empresa nao deposita mais fgts e nem inss... Sem pagamento de marco a julho de 2018.... Mesmo recebendo o salario de agosto nao pagaram vale transporte e nem tão pouco refeição... Empresa ta com denuncia no mpt mesmo assim não faz muito para legalizar nada.... Mesmo com essa denuncia posso pedir uma demissão indireta..... Preciso receber meus salarios atrasados que podem fazer? Grato

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Sorocaba (São Paulo) | 06-09-2018 | Advogado trabalhista

Faz uns 5 anos está difícil se recolocar no mercado de trabalho, pois executava funções bem diferentes e quando pedem para comprovar as atividades na empresa, passo por mentiroso nos processos seletivos.

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Sorocaba (São Paulo) | 30-08-2018 | Advogado trabalhista

Estamos buscando um serviço de Advogado trabalhista.

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Sorocaba (São Paulo) | 02-08-2018 | Advogado trabalhista

Então meu patrão não paga meu fgts esta em inadimplente comigo a 11 meses e ele não quer me mandar embora é eu não quero trabalhar mais la

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Sorocaba (São Paulo) | 25-07-2018 | Advogado trabalhista

Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 06/10/2017 porém só fui registrada no dia no mês de abril de 2018 e passado um mes fui dispensada recebendo apenas um mês trabalhado.

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Sorocaba (São Paulo) | 12-07-2018 | Advogado trabalhista

Empregador me pagava 200 reais por fora do meu salário a 2 anos e esse mês do nada disse que não pagaria mais, me sinto lesada pois já considerava esse valor como parte do meu salário

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Sorocaba (São Paulo) | 06-07-2018 | Advogado trabalhista

Boa tarde! estou recebendo auxilio doença(31)( cidh35.3-cidh54.5 ) , tenho pericia 12/07/2018- duvidas: caso seja cortado o beneficio, a empresa pode me demitir ? Ultimo emprego, motorista de caminhão. Hoje cnh banca especial b-x

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Sorocaba (São Paulo) | 26-06-2018 | Advogado trabalhista

A empresa onde eu trabalho é representada pelo seaac sorocaba. Eles nunca informam qual o período em que devemos apresentar a carta de oposição ao desconto de contribuição assistencial pois a intenção é descontar do maior numero de pessoal possíveis. Diferente dos outros sindicatos em que a carta de oposição deve ser apresentada em até 10 dias após sair a convenção coletiva, o seaac só recebe a carta nos prazos estipulados por eles e se não for nesse prazo alegam que a carta não tem validade, por isso não informam qual é o prazo, para que o trabalhador sempre seja pego e tenha o desconto. Já faz um ano que deveria ter saído o dissidio referente a 2017 e até agora nada foi assinado e a empresa onde eu trabalho diz que só fará reajuste mediante a convenção assinada, o que segundo o sindicato pode nunca acontecer depois da reforma trabalhista, pois sem nenhum recurso como obrigatoriedade os sindicatos não tem mais interesse em trabalhar. Tenho duas grandes duvidas. 1º se essa convenção nunca sair, existe alguma lei que ampare o reajuste minimo para o trabalhador, ou realmente ficaremos sem reajuste mesmo que o mundo tenha reajuste em tudo, combustível, escola, alimentos, convenio medico, menos o salario? E 2º o sindicato aceitou a carta de oposição que levei de surpresa mesmo ainda não tendo saído a convenção coletiva, porem solicitou que escrevesse na carta que abro mão não só do desconto de contribuição assistencial, mas da convenção toda não tendo direito a reajuste. Isso é coagir o funcionário para que ele não apresente carta de oposição, o que após a reforma deixou de ser obrigatória, esse ato de coagir é crime. O funcionário pode tomar essa postura ou posso aciona-lo judicialmente por isso, já que no meu entender, ele representa uma categoria e não um individuo isolado, ou seja, podem me negar orientações e alguns "bônus" que o sindicato oferece mas não podem negar o que é estipulado para a categoria. Aguardo retorno para tomar as devidas providencias com a empresa e com o sindicato.

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Sorocaba (São Paulo) | 16-05-2018 | Advogado trabalhista

Fui dispensada do escritório na qual trabalhei durante quase 3 anos, a minha rescisão foi paga atrasada, pelo que conheço teria que receber uma multa por atraso da rescisão, isso não aconteceu pois o empregador diz que não agiu de má fé, ele simplesmente não teve dinheiro para pagar no dia correto. O fgts só recebi um valor que já estava depositado, ainda falta uns 5.000,00 mais ou menos, ele havia me pedido se poderia pagar um 3 vezes, porém nunca mais pagou nada e não me da satisfação e agora esta falando que vai me pagar em 4 vezes. O inss era descontado, porém não era repassado para o governo.

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Sorocaba (São Paulo) | 11-05-2018 | Advogado trabalhista

Boa noite acontece seguinte meu pai estava com auxílio doença do inss por motivo de catarata e glaucoma. Fez uma operação dia 26/04/2018 e passou por uma perícia no dia 04/05/2018 não está enxergando quase nada. O laudo do oftalmologista que apresentamos ao perito diz que ele vê apenas movimentos de mãos por conta do glaucoma avançado. Ele tateia os objetos pra conseguir identificar o que é e mesmo assim o médico do inss deu alta pra ele. Voltamos no médico do trabalho e recebemos o laudo que ele esta inapto para voltar ao trabalho. Gostaria de saber como funciona se vocês trabalham com algum valor pré fixado . Qual seria o valor para estar entrando com ação judicial ? Deve ser feito algum pagamento antes de entrar com ação judicial ou só depois ? Aguardo resposta obrigado.

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