Orçamento Advogado trabalhista para particular (Centro - Pindamonhangaba)
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Publicado há 1251 dias
Custo: 90 cronos
Cronos: crédito cronoshareTipo: Advocacia, Consultoria e Assessoria - Advogados Trabalhistas
Solicitado por Cynthia em 12400-400 Pindamonhangaba (São Paulo) ID tarefa: 1201634 | Quer ter acesso aos trabalhos de Advogado trabalhista?
Descrição
Fui demitida no dia 18/07 a empresa alegou término de contrato de experiência.. Porém, meu contrato tinha a validade de 30 dias, entrei no dia 18/05 e assinei o contrato dia 20/05, então o mesmo venceria 20/06 já que tinha a vigência de 30 dias. Informei essa parte a empresa e mencionei não ter assinado nenhum termo de prorrogação.. Uma funcionária da empresa de contabilidade deles (que eu nem sabia que eles tinham, pois ninguém pediu a minha autorização para compartilhar os meus dados com a mesma) me ligou e sinalizou que eu tinha assinado esse termo e que tinham esse papel em mãos. Solicitei a minha cópia, já que eu não assinei nenhum termo de prorrogação no mês de junho e tampouco tinha uma cópia. A mesma informou que não tinha autorizações para me enviar um documento que era meu e que independentemente do que tivesse ocorrido, a rescisão seria paga em cima do que a empresa informasse. Bom, acontece que no dia seguinte a gerente da loja em que eu trabalhava me deu o número do advogado da empresa e eu solicitei a cópia do meu papel. O mesmo informou que eu poderia ver quando fosse assinar a homologação, eu informei ao advogado que não iria assinar nada sem antes ver a minha cópia e que quando eu fosse assinar a minha rescisão, eu gostaria de ver a original. Enfim me enviaram o termo de prorrogação escaneado com a minha assinatura, mas contendo a data de finalização de contrato no dia 18/06. Ou seja? Se eu fui demitida no dia 18/07 e a data do termo de prorrogação estava como 18/06 entende-Se que trabalhei 1 mês a mais que o término de experiência. Porém, o advogado e a empresa alegam erro material e sendo assim se recusam a me indenizar o valor correto de rescisão. Além desse termo de prorrogação supostamente ter sido assinado antes da data certa (20/06), tem o fato da lgpd uma vez que não autorizei a empresa a passar os meus dados para a contabilidade (tampouco sabia de sua existência) e para finalizar, o uso de imagem indevido, tendo em vista que não assinei nenhum termo de imagem. Agradeço por ter lido todo o relato, espero que possa me ajudar! Aguardo.
- Áreas em que você necessita ajuda: Trabalhista
- Tipo de serviço: Consultoria
- Como deseja realizar o serviço? Online, online e presencial
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Preferência para o serviço: Relação qualidade/preço
Lugar: Serviço online (Endereço: Centro - Pindamonhangaba (São Paulo) CEP 12400-400)
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