Escritório de Advocacia de Heranças para bens internacionais (Paralela - Salvador)
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Publicado há 649 dias
Custo: 132 cronos
Cronos: crédito cronoshareTipo: Advocacia, Consultoria e Assessoria - Advogados de Heranças
Solicitado por Fernando em 41730-101 Salvador (Bahia) ID tarefa: 1874575 | Quer ter acesso aos trabalhos de Advogado de herança?
Descrição
Duas perguntas: 1)somos um casal em comuniao total de bens sem filhos. Um dos conjugues tem 3 filhos do matrimonio anterior. Em caso de morte do conjugue sem filhos, que tenha uma mae viva, a mae teria direito a 50% da sua herança. Gostariamos de saber se tem como evitar isso. 2) um dos conjugues é extrangeiro. Em caso da morte dele os bens dele seguem as regras sucessorias daquele pais ou as regras brasileiras? Ou seja o conjugue sobrevivente sem filhos se tiver uma mae receberia apenas 50% da herança?
- Para que precisa de um especialista em heranças? Heranças internacionais
- Para quando precisa do serviço? Sou flexível
Preferência para o serviço: Relação qualidade/preço
Lugar: Paralela - Salvador (Bahia) CEP 41730-101
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