Advogados trabalhistas para empresa se recusa a reconhecer dia trabalhado. (Conjunto Cristina (São Benedito) - Santa Luzia)

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Publicado há 1851 dias

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Tipo: Advocacia, Consultoria e Assessoria - Advogados e Escritórios de Advocacia (Generalista)

Solicitado por Cristiano em 33110-230 Santa Luzia (Minas Gerais)
ID tarefa: 586345 | Quer ter acesso aos trabalhos de Advogado trabalhista?

Descrição

Bom dia! Estou com um pequeno problema na minha empresa (correios) Me acidentei em casa no dia 24/07 após o horário de trabalho, sendo assim, trabalhei normalmente neste dia, mas o médico me deu atestado com data do mesmo dia que seria o correto. Fiquei 15 dias pela empresa e mais 75 dias pelo inss, mas a empresa não quer me pagar o dia 08/08 alegando que meu atestado é a partir do dia 24/07 e está considerando como eu não trabalhei, com isso, estou perdendo um dia. Exemplo. 24/07 a 07/08 – 15 dias, esse é o período que a empresa está considerando, mas o dia 24 eu trabalhei normalmente Então, o inss considerou os 15 dias da empresa entre os dias 25/07 a 08/08 e me concedeu o benefício a partir do dia 09/08, então, estou sem receber o dia 08, já que a empresa considera até o dia 07 e o inss a partir do dia 09. Recebi no dia 24/07, atestado de 4 dias e depois voltei ao médico e ele me deu mais 15 dias para entrar no inss, total de 19 dias. Gostaria de saber se a empresa estaria correta em não considerar o dia 24/07 como trabalhado, mesmo tendo cartão de ponto preenchido e e-mails que comprovam que estava trabalhando neste dia. A empresa já recusou várias vezes os processos internos sobre o caso, alegando que o dia 08, seria o inss que deveria me pagar. Já está ficando cansativo é estressante e estou quase deixando esse dia para a empresa ou para o inss, se for o caso, pq já se arrasta por mais de 3 meses. Desde já agradeço Att Cristiano antonio tocafundo martins.


  • Áreas que o cliente precisará ajuda: trabalhista, cível, família / divórcio, criminal, fiscal, etc.
  •    Trabalhista
  • Tipo de serviço: consultoria, representação, apresentação de queixas, processo aberto, etc.
  •    Empresa se recusa a reconhecer dia trabalhado.
  • Algum detalhe a mais que o profissional deveria saber?
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Preferência para o serviço: A melhor qualidade

Lugar: Conjunto Cristina (São Benedito) - Santa Luzia (Minas Gerais) CEP 33110-230

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