Advogado trabalhista para consultoria (Santa Rosa - Niterói)
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Publicado há 2240 dias
Custo: 161 cronos
Cronos: crédito cronoshareTipo: Advocacia, Consultoria e Assessoria - Advogados e Escritórios de Advocacia (Generalista)
Solicitado por Felipe em 24241-002 Niterói (Rio de Janeiro) ID tarefa: 392594 | Quer ter acesso aos trabalhos de Advogado trabalhista?
Descrição
Eu assumi um cargo em uma autarquia federal (via concurso) em março/2009 recebendo, durante todos os meses, os benefícios de vales refeição e alimentação (ambos na forma de cartão), além dos planos de saúde e dental e vale transporte; e, para tal, somente me era descontado o valor simbólico de r$1,00 para cada benefício. No mês de maio/2010 me afastei por motivos de doença e, por consequência, fui 'encostado' pelo inss (auxílio-doença). Nesta situação, a empresa cortou o pagamento do vales refeição e transporte mas continuou me oferecendo o vale alimentação, bem como os planos de saúde e dental. Somente para informação, no mês de abril/2013 e junho/2013 respectivamente, os planos de saúde e dental sofreram uma mudança de operadora (de amil para unimed). Porém, como as operadoras de planos de saúde não aceitam pessoas com doenças pré-existentes em novos planos; a empresa para que eu não ficasse desamparado, me ofertou a continuidade na amil – ou seja, eu contratei os planos de saúde e dental para pessoa física (pf) diretamente com a amil, os quais teriam seus valores reembolsados pela empresa. No mês de setembro/2014 fui reavaliado pelo inss e aposentado por invalidez. Mesmo tendo o meu contrato suspenso pela aposentadoria por invalidez, mais uma vez a empresa continuou me oferecendo o benefício do vale alimentação, bem como os planos de saúde e dental (estes sendo reembolsados conforme explicado anteriormente). Porém, agora, no mês de setembro/2018 os créditos para o vale alimentação não foram adicionados ao meu cartão. E ao entrar em contato com a empresa para indagar sobre o não recebimento do referido benefício, me foi informado que, segundo uma revisão feita pela contabilidade da empresa e baseando-se no art. 475 da clt, este benefício estaria sendo pago de forma equivocada e que eu não mais iria recebê-lo. Então faço as minhas perguntas: 1) esta supressão do vale alimentação procede? Como continuei a receber o valor referente ao vale alimentação mesmo após minha aposentadoria por invalidez (o que ocasionou suspensão de meu contrato), este valor (pago por mera liberalidade do empregador) não seria considerado como um benefício espontâneo e, por consequência, não podendo mais ser suprimido? 2) altera alguma coisa o fato de eu não ter sido avisado anteriormente? Pois somente tomei conhecimento da supressão do benefício após entrar em contato para saber sobre o mesmo. 3) por ser uma autarquia federal, a empresa se enquadra no regime jurídico único (rju) estabelecido pelo stf? Se sim, perco o princípio da prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador (o famoso 'direito adquirido')? Como devo proceder? Desde já agradeço. Alguns dados do edital do concurso para melhor elucidação de minha situação: 1) o regime jurídico do quadro de pessoal da seleção pública do xxxxx é o da clt e não caracteriza, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da constituição federal, por falta de amparo legal. 2) os benefícios oferecidos no edital são: vale-refeição, vale-transporte e assistência médica.
- Áreas que o cliente precisará ajuda: trabalhista, cível, família / divórcio, criminal, fiscal, etc. Trabalhista
- Tipo de serviço: consultoria, representação, apresentação de queixas, processo aberto, etc. Consultoria
- Algum detalhe a mais que o profissional deveria saber? Supressão de benefício (direito adquirido)
- Quando o serviço começará? Sou flexível
Preferência para o serviço: A melhor qualidade
Lugar: Santa Rosa - Niterói (Rio de Janeiro) CEP 24241-002
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